O país está em crise, enfrentando problemas políticos e econômicos no mesmo ano em que teremos eleições municipais.
Como estamos perto das eleições as pessoas começam a penar em quem votar e sempre aparece um brasileiro insatisfeito falando em anular o voto com o objetivo de anular a votação.
De acordo com O TSE isso é uma informação errada, uma interpretação errônea do Código Eleitoral Brasileiro.
Todo eleitor pode votar nulo e votar em branco, pois estará exercendo sua liberdade ao votar, mas é preciso deixar claro que VOTO NULO NÃO ANULA A ELEIÇÃO!
O voto nulo apenas não é considerado na contagem de votos. Assim quem vota nulo tem seu voto perdido. Votos nulos e brancos não são contados, e servem apenas para indicar a parcela que não quis escolher em quem votar.
O que anula a eleição é a existência de fraude nas eleições que atinja, mais da metade dos votos totais, mas essa nulidade não
se refere ao simples ato do cidadão de anular o voto como manifestação apolítica ou manifestação de desagrado.
Ex. a cassação de um candidato por compra de votos
tendo ele obtido mais da metade dos votos.
Também não anula a eleição se mais da metade dos cidadãos faltarem a votação. Outro mito é acreditar que o voto em branco vai para o candidato mais votado. O voto em branco também é invalido.
Para maiores informações sobre o assunto, consulte o site do TSE - Tribunal Superior Eleitoral.
FONTES:
http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-4-ano-3/voto-nulo-e-novas-eleicoes
https://www.eleicoes2016.com.br/voto-nulo-pode-anular-a-eleicao/
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/votar-nulo-pode-anular-eleicao-conheca-verdades-e-mitos-eleitorais/
Também não anula a eleição se mais da metade dos cidadãos faltarem a votação. Outro mito é acreditar que o voto em branco vai para o candidato mais votado. O voto em branco também é invalido.
Para maiores informações sobre o assunto, consulte o site do TSE - Tribunal Superior Eleitoral.
FONTES:
http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-4-ano-3/voto-nulo-e-novas-eleicoes
https://www.eleicoes2016.com.br/voto-nulo-pode-anular-a-eleicao/
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/votar-nulo-pode-anular-eleicao-conheca-verdades-e-mitos-eleitorais/